A DGCI assinou um protocolo com o InIR (Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias) para realizar a cobrança coerciva das dívidas resultantes do não pagamento das portagens.
Assim, quando um utente passa numa portagem sem proceder ao pagamento da respectiva taxa e não regulariza esse pagamento após notificação das concessionárias rodoviárias, há lugar à instauração de um processo de contra-ordenação.
Com este protocolo evita-se a instauração de processos executivos nos tribunais, sendo que a DGCI procede à sua cobrança coerciva através do sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados.
Ou seja, mais rápido e mais económico para o Estado.
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