Na sequência da extinção dos Governos Civis, instituição a quem competia a emissão dos passaportes, foi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2011, de 20 de Setembro, que com a sua entrada em vigor, atribui tal competência ao director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Assim, através de um protocolo celebrado entre o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no dia 21 de Setembro de 2011, a emissão do passaporte poderá ser efectuada nas conservatórias.
Tem agora ao seu dispor 319 locais, face aos 27 até agora existentes.
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