segunda-feira, 4 de julho de 2011

IRS - NIF na factura da farmácia

De acordo com a DECO não é necessário que as facturas das despesas de saúde contemplem o número de contribuinte.

"Para apresentar despesas de saúde na declaração de 2012, o Ministério das Finanças esclarece que basta a identificação do nome do beneficiário.

O que surgiu como uma das novidades do Orçamento de Estado para 2011 não passou de um mal-entendido. Para deduzir despesas de saúde na declaração de IRS a apresentar no próximo ano, foi divulgado que era indispensável o nome e o número de identificação fiscal no recibo.

Contudo, segundo os últimos esclarecimentos divulgados pelo fisco, essa obrigatoriedade não se aplica a contribuintes singulares, que não estejam no regime normal do IVA. As suas faturas ou documentos equivalentes têm de conter apenas o nome. A indicação do número de identificação fiscal é meramente facultativa.

Já na declaração de IRS é obrigatório indicar o número de contribuinte para filhos menores ou outros dependentes a cargo para poderem deduzir despesas com eles relacionados. Esta alteração aplica-se também aos bebés desde o seu nascimento."

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