Para muitos pode parecer uma novidade, mas a verdade é que a obrigação dos bancos prestarem serviços mínimos bancários é uma realidade há bastante tempo. O que acontece é que não é uma situação muito comum.
O serviço mínimo bancário consiste na possibilidade de ter acesso à constituição, manutenção e gestão de uma conta, de forma a não penalizar, com taxas e comissões de manutenção elevadas, as pessoas com saldos bancários mais baixos.
Até aqui, para ter acesso a estes serviços a um custo reduzido, não era permitido que o titular tivesse qualquer outra conta bancária. Com o novo diploma já é possível.
Assim, os bancos não poderão cobrar taxas, encargos, custos ou despesas, que anualmente sejam superiores a 1% do salário mínimo nacional, o que equivale em 2010 a 4,75€.
Para mais informações consulte a Lei n.º 19/2011 de 20 de Maio, que procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 27-C/2000 de 10 de Março.
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